Dia Internacional do Enfermeiro
Dia do Gari
Dia Mundial do Médico de Família
Dia Nacional do Pedagogo
Dia Mundial do Vitiligo
APROVADO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE VEREADOR ROBERTINHO MORI QUE DISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO, BUEIROS E BOCAS DE LOBO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS
Foi aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária realizada no dia 03/05/2022, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Robertinho Mori que trata do nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo para a execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas no município.
O projeto aprovado visa assegurar a integridade física de pedestres e motociclista que trafegam pelas via de nosso município, de modo que evite possíveis acidentes e prejuízos causados pelo desnível existente no passeio público.
De acordo com o parlamentar o serviços executado de forma inadequada pelas Empresas, Autarquias e Concessionárias de Serviços Públicos, implicar no refazer o piso do passeio ou via pública
Dia Mundial do Doador de sangue
Robertinho Mori é autor da LEI Nº 15.590 que dispõe aos doadores de sangue atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de São Carlos.
É essencial lembrar que o organismo já repõe a quantidade de sangue de 24 horas à 72 horas. Pessoas entre 16 e 69 anos que estejam pesando mais de 50kg podem doar sangue, para isso é preciso apresentar um documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.
Não podem doar temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.
“A prática da doação de sangue é um ato voluntário que pode salvar muitas vidas, é um compromisso social . Ela deve ser incentivada constantemente , pois em situações de urgência, emergências e calamidades salvam vidas”, destaca o parlamentar.
Gabinete Online
Na data de 21 de maio de 2022, o Hino de São Carlos completa 42 anos de permanência
É com muita satisfação que relembramos parte desta história.
Através da beleza do hino, é possível compreender que em todos os lugares há uma beleza ímpar e perceber que quem canta coletivamente exalta a melodia que ecoa na alma da sua nação.
Crianças, adolescentes, adultos e idosos aprendem o significado do respeito e a dignidade do seu povo através do hino, é a verdadeira identidade.
O Hino descreve em sua letra fatos importantes da história da sua cultura.
Com música do Maestro Heitor de Carvalho e letra do Professor Vicente de Paulo Rocha Keppe, o Hino foi oficializado pela Lei Municipal No. 8.413, de 21 de maio de 1980, na ocasião o Sr. Antonio Massei, que sancionou a lei aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal dos Vereadores.
Os vereadores da época analisaram a possibilidade de promover um concurso para a criação do Hino Oficial, porém, decidiram pela adoção do Hino do Centenário do Município, de 1957, que vencera brilhantemente um concurso instituído pela Lei Municipal 3.200/56, na gestão do Prefeito Luiz Augusto de Oliveira (Luizão). Os compositores cederam ao Município os direitos autorais.
Por muito tempo os são-carlenses desconheceram o Hino, até que coube a mim à primazia de divulgar a partitura e promover a primeira audição da obra, no ano de 1990, com a então conceituada Banda Faber-Castell.
Em 2000, tive a honra de editar um CD para a difusão do Hino, que passou a ser executado em todas as escolas municipais de São Carlos, conforme determinação da Lei Municipal 12.967/01, de minha autoria que incluiu o canto do Hino de São Carlos uma vez por semana, em viva voz. Honra-nos também a iniciativa da execução do Hino no início de cada sessão da Câmara Municipal de São Carlos, que tornou-se obrigatória através da Resolução n°. 232/2007.
São providências que buscam popularizar este importante símbolo da cidade, que deve ser valorizado, assim como a Bandeira e o Brasão: sinais de autonomia e identidade do Município que é um respeitável centro de cultura que muito contribui para a grandeza de nosso país.
Parabéns APAE – São Carlos pelos 60 anos!
Robertinho Mori é Autor da Lei nº 15.054 de 30 de Setembro de 2009 que dispõe da Divulgação do Dia do Catador de Reciclagem
Atualmente, mais de 15 milhões de pessoas em todo o mundo integram os catadores e as catadoras às cadeias formais de reciclagem, contribuindo assim para a promoção da reciclagem, integrando a triagem e reciclagem de resíduos gerados pelas cidades, gerando assim a inclusão social.
“É um trabalho essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois estes são responsáveis pela retirada de toneladas de resíduos das residências, comércios, vias públicas, margens de rios e outros locais inapropriados para o descarte. Os catadores prestam um serviço ambiental gerando o aproveitamento de resíduos sólidos e economia dos recursos naturais. Reconhecer este trabalho e quem o realiza é valorizar o ser humano em sua totalidade, é incluir à todos que fazem parte. É função das políticas públicas assegurar sustentabilidade e uma oportunidade de gerar renda para milhares de famílias brasileiras ” ressalta o Vereador Robertinho Mori.
ROBERTINHO MORI ENALTECE SHOPPING IGUATEMI SÃO CARLOS PELA SESSÃO EXCLUSIVA PARA O PÚBLICO AUTISTA
O Parlamentar é propositor da Lei 19.794 de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a realização de Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Robertinho enaltece a iniciativa do Iguatemi São Carlos em promover sessão exclusiva para o público autista em parceria com Cine Araújo possibilitando a exibição do recém-lançado Lightyear para 100 pessoas.
“Promover o acesso ao lazer e cultura às pessoas com TEA é uma iniciativa que faz a diferença. Parabéns Equipe do Shopping Iguatemi “, complementou Robertinho Mori.
Vereador Robertinho Mori é o Propositor da Lei do Junho Violeta que combate a Violência contra o idoso
Vereador Robertinho Mori é o Propositor de Leis que defendem a Preservação do Meio Ambiente
- – Lei nº 13.058/2002 – Consumo Consciente de água;
– Lei nº 14.171/ 2007- Destilação e recolhimento de Óleo ou Gordura;
– Lei nº 14.497/2008 – Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores.
Preservar o Meio Ambiente é preservar a Vida!