Vereador Robertinho Mori institui o Dia Municipal do Voluntariado

Vereador Robertinho Mori enaltece todos os Voluntários, através de Lei que foi publicada no Diário Oficial em 06 de Junho de 2019 a Lei Municipal do Voluntariado – Lei 19.148 de 31 de Maio de 2019. Institui o Dia Municipal do Voluntariado todo dia 28 de agosto de cada ano, integrando o Calendário Oficial de eventos do Município.

Este trabalho, de suma importância, é uma atividade livre e espontânea que necessita de amor, responsabilidade e doação para desempenhar a função, desenvolvendo um papel importantíssimo na rotina das instituições e da administração pública.

‘’ É uma honra poder ter sido o propositor deste Projeto tão valioso na sociedade, que faz diferença na vida das pessoas através do sorriso, da alegria, da criatividade conservando o sonho, pois o mundo está nas mãos daqueles que tem a coragem de sonhar e de correr o risco de viver seus sonhos.’’

Leis do vereador Robertinho garantem permanência de cão-guia em táxi e transporte por aplicativo

O vereador Robertinho Mori (PSDB) apresentou na Câmara Municipal dois projetos de Lei (PL) que asseguram a pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guias o direito de ingressar e de permanecer com os animais em táxis e transportes solicitados por aplicativos. Os projetos alteram as Leis Municipais n° 18.915/18 e n° 14.123/07, acrescentando a nova regra.

De acordo com o parlamentar, que também é Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal (CDPD), as alterações são necessárias, visto que as Leis Municipais mencionadas não consideram as dificuldades que as pessoas com visão comprometida enfrentam ao usar os transportes com os cães-guias, logo, os projetos têm o objetivo de evitar situações constrangedoras.

“As modificações nas Leis Municipais n° 18.915/18 e n°14.123/07 buscam reiterar o direito dos deficientes visuais de permanecerem com seus animais nos meios de transporte particulares. Sendo o cão-guia uma alternativa de locomoção para a pessoa cega ou com baixa visão, os motoristas não podem se recusar a transportar o passageiro se este estiver com o animal”, esclareceu Robertinho.

Os cães-guias ou cães colaboradores, como também são chamados, orientam os deficientes, facilitando a mobilidade em diferentes tipos de ambientes e reduzindo significativamente o risco de acidentes. Além disso, os animais também garantem mais autonomia e segurança às pessoas portadoras de visão comprometida.

As alterações propostas nas Leis Municipais são fundamentadas no direito já assegurado por Lei Federal n° 11.126/05, Decreto n° 5.904/06 que assevera aos portadores de deficiência visual o ingresso com cão-guia em transportes. A alteração à lei n° 14.123/07 já foi aprovada, seguindo para sanção do prefeito, e o projeto de mudança da lei n° 18.915/18 está em análise das Comissões do Legislativo para posterior apreciação.