Robertinho Mori é autor da LEI Nº 15.590 que dispõe aos doadores de sangue atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de São Carlos.
É essencial lembrar que o organismo já repõe a quantidade de sangue de 24 horas à 72 horas. Pessoas entre 16 e 69 anos que estejam pesando mais de 50kg podem doar sangue, para isso é preciso apresentar um documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.
Não podem doar temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.
“A prática da doação de sangue é um ato voluntário que pode salvar muitas vidas, é um compromisso social . Ela deve ser incentivada constantemente , pois em situações de urgência, emergências e calamidades salvam vidas”, destaca o parlamentar.