Robertinho Mori solicita adequações de acessibilidade no Parque Ecológico Municipal

O vereador Robertinho Mori (PSDB) realizou questionamentos através de requerimento sobre as placas de informação em braile do Parque Ecológico de São Carlos Dr. Antônio Teixeira Vianna. O vereador havia constatado que as placa necessitavam de manutenção ou substituição, por estarem muito deterioradas.

Segundo resposta encaminhada pela Prefeitura, as placas foram instaladas há mais de vinte anos, as quais foram doadas por uma Professora da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, e devido a casos de vandalismo e depredação no local tiveram que ser retiradas. O parlamentar Robertinho questiona agora se a instalação de câmeras de vigilância não poderia ser uma forma de coibir os atos de vandalismo. A direção do Parque Ecológico informou que além de troca e instalação de novas placas o local deveria passar por reforma no calçamento, pois necessita de várias adequações de acessibilidade para garantir que os direitos dos cidadãos e munícipes sejam atendidos de forma correta.

 O parlamentar indagou então a possibilidade de instalação do piso tátil para melhor conduzir o deficiente visual, e o prazo para à realização  do serviço de recapeamento, reforma e adequação das calçadas.

Cão-guia

Já estão em vigor as leis de autoria do vereador Robertinho Mori (PSDB) que asseguram a pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guias o direito de ingressar e de permanecer com os animais em táxis e transportes solicitados por aplicativos. As leis de números 19.551 e 19.598 foram publicadas no Diário Oficial do Município dos dias 18 e 22 de fevereiro, respectivamente.

A nova legislação altera as Leis Municipais n° 18.915/18 e n° 14.123/07, acrescentando a nova regra. De acordo com o parlamentar, que também é Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal (CDPD), as alterações são necessárias, visto que as Leis Municipais mencionadas não consideram as dificuldades que as pessoas com
visão comprometida enfrentam ao usar os transportes com os cães-guias, logo, os projetos têm o objetivo de evitar situações constrangedoras.

“As modificações nas Leis Municipais n° 18.915/18 e n°14.123/07 buscam reiterar o direito dos deficientes visuais de permanecerem com seus animais nos meios de transporte particulares. Sendo o cão-guia uma alternativa de locomoção para a pessoa cega ou com baixa visão, os motoristas não podem se recusar a transportar o passageiro se este estiver com o animal”, esclareceu Robertinho.

Os cães-guias ou cães colaboradores, como também são chamados, orientam os deficientes, facilitando a mobilidade em diferentes tipos de ambientes e reduzindo significativamente o risco de acidentes. Além disso, os animais também garantem mais autonomia e segurança às pessoas portadoras de visão comprometida.

As alterações propostas nas Leis Municipais são fundamentadas no direito já assegurado por Lei Federal n° 11.126/05, Decreto n° 5.904/06 que assevera aos portadores de deficiência visual o ingresso com cão-guia em transportes. A alteração à lei n° 14.123/07 já foi aprovada, seguindo para sanção do prefeito, e o projeto de mudança da lei n° 18.915/18 está em análise das Comissões do Legislativo para posterior apreciação.