É com muita satisfação que relembramos parte desta história.
Através da beleza do hino, é possível compreender que em todos os lugares há uma beleza ímpar e perceber que quem canta coletivamente exalta a melodia que ecoa na alma da sua nação.
Crianças, adolescentes, adultos e idosos aprendem o significado do respeito e a dignidade do seu povo através do hino, é a verdadeira identidade.
O Hino descreve em sua letra fatos importantes da história da sua cultura.
Com música do Maestro Heitor de Carvalho e letra do Professor Vicente de Paulo Rocha Keppe, o Hino foi oficializado pela Lei Municipal No. 8.413, de 21 de maio de 1980, na ocasião o Sr. Antonio Massei, que sancionou a lei aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal dos Vereadores.
Os vereadores da época analisaram a possibilidade de promover um concurso para a criação do Hino Oficial, porém, decidiram pela adoção do Hino do Centenário do Município, de 1957, que vencera brilhantemente um concurso instituído pela Lei Municipal 3.200/56, na gestão do Prefeito Luiz Augusto de Oliveira (Luizão). Os compositores cederam ao Município os direitos autorais.
Por muito tempo os são-carlenses desconheceram o Hino, até que coube a mim à primazia de divulgar a partitura e promover a primeira audição da obra, no ano de 1990, com a então conceituada Banda Faber-Castell.
Em 2000, tive a honra de editar um CD para a difusão do Hino, que passou a ser executado em todas as escolas municipais de São Carlos, conforme determinação da Lei Municipal 12.967/01, de minha autoria que incluiu o canto do Hino de São Carlos uma vez por semana, em viva voz. Honra-nos também a iniciativa da execução do Hino no início de cada sessão da Câmara Municipal de São Carlos, que tornou-se obrigatória através da Resolução n°. 232/2007.
São providências que buscam popularizar este importante símbolo da cidade, que deve ser valorizado, assim como a Bandeira e o Brasão: sinais de autonomia e identidade do Município que é um respeitável centro de cultura que muito contribui para a grandeza de nosso país.