22 de Março, Dia Mundial da Água.

A água é um recurso natural fundamental para a sobrevivência e bem-estar de todos os seres vivos. Sua importância vai além das necessidades básicas do ser humano, abrangendo a preservação dos ecossistemas, a atividade econômica e o desenvolvimento sustentável de todo meio ambiente. Com o objetivo de promover a proteção da água e a preservação de um meio ambiente, o Vereador

Robertinho Mori é responsável pela autoria de Leis nesse âmbito. Seguem abaixo:

– Lei 13.246/03 – Dispõe sobre a construção de reservatório de detenção ou retenção de águas em conjuntos habitacionais, áreas comerciais e industriais, loteamentos ou parcelamentos em áreas urbanas. A construção de reservatórios tem como objetivo gerenciar o escoamento pluvial e evitar inundações em áreas urbanas. Esses reservatórios são projetados para armazenar temporariamente o excesso de água da chuva, impedindo que ela sobrecarregue os sistemas de drenagem e cause danos às propriedades e ao meio ambiente. Além de prevenir inundações, os reservatórios de detenção ou
retenção de águas também têm como objetivo melhorar a qualidade da água. Eles retêm sedimentos e substâncias poluentes presentes na água da chuva, permitindo que sejam filtrados e tratados antes de serem liberados nos rios ou no sistema de esgoto.

– Lei 14.171/07 – Institui o “Programa para a Destinação e Recolhimento de Óleo Vegetal ou Gordura”, em nossa cidade. O objetivo da presente Lei é diminuir ao
máximo o lançamento de óleo vegetal nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto, fossa séptica ou qualquer outro equivalente no Município de São Carlos.

– Lei 22.288/24 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana da Discussão de Mudanças e Impactos Climáticos”. A proposta visa a criação da Semana da Discussão de Mudanças e Impactos Climáticos, pois é uma forma eficiente de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de preservar o meio ambiente e adotar práticas sustentáveis. Além disso, a inclusão dessa semana no calendário municipal garante sua regularidade, permitindo o planejamento e a realização de atividades educativas e informativas de forma sistemática e continua.