22 anos de publicação da Lei nº 12.967 de março de 2002.

22 anos de publicação da Lei nº 12.967 de março de 2002, de minha autoria, em que o Hino à São Carlos deverá ser cantado nas escolas. Deixo aqui o histórico do Hino.

“Algo que muito nos honra é o trabalho de divulgação do Hino de São Carlos. Com música do Maestro Heitor de Carvalho e letra do Professor Vicente de Paulo Rocha Keppe, o Hino foi oficializado pela Lei Municipal número 8413 de 21 de maio de 1980. Na ocasião, era prefeito o Sr. Antonio Massei, que sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal, depois de cinco anos de tramitação do processo.

Os vereadores da época analisaram a possibilidade de promover um concurso para a criação do Hino Nacional. Porém, havia a indicação de se adotar o Hino do Centenário do Município, de 1957, que vencera brilhantemente um concurso. Após instituição da Lei 3.200 de 28 de março de 1956 pelo Prefeito Luiz Augusto de Oliveira, o Maestro Heitor de Carvalho e o ilustre homem das letras Professor Vicente de Paulo Rocha Keppe apresentaram a cessão do Hino sem implicação no campo dos direitos autorais.

Coube à Banda Marcial da Faber-Castell, a primazia de divulgar a partitura do Hino e apresentar à comunidade são-carlense a primeira audição desta obra, no ano de 1990. Mais recentemente, em 2000, tivemos a honra de editar um CD para a difusão do Hino entre escolares de São Carlos, bem como a Câmara Municipal tornou obrigatória a execução do mesmo no início de cada sessão legislativa.

São providências que ocorreram para popularizar este símbolo da cidade, que assim com a bandeira e escudo de armas, deve ser valorizado como um sinal de autonomia e identidade de um Município que é respeitável pólo de cultura que muito contribui para a grandeza do nosso país.”