ROBERTINHO MORI SOLICITOU INFORMAÇÕES SOBRE A AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL QUE REALIZA O EXAME DE AUDIOMETRIA NO MUNICÍPIO

O Vereador recebeu informações que na rede municipal não existe o profissional para realizar o exame de audiometria, diante dessa demanda ele protocolou Requerimento indagando sobre esta questão, pois os profissionais habilitados a realizar o exame audiométrico são os fonoaudiólogos e médicos conforme a legislação e resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

De acordo com a Lei nº 6.965, que dispõe sobre a regulamentação da Fonoaudiologia no Brasil, o fonoaudiólogo é profissional habilitado a realizar exames audiológicos. A Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1475/97 dispõe que “os exames audiológicos, incluindo a audiometria, deverão ser executados exclusivamente por médicos e fonoaudiólogos”.

O exame de audiometria faz parte da avaliação básica da audição e de possíveis perdas auditivas, sendo utilizado para fins diagnósticos, ocupacionais e periciais.

Robertinho enfatizou a necessidade de oferecer este atendimento a população com urgência.