Notícias - Qual a destinação do descarte do gesso em São Carlos?

06/09/2011 - O vereador Roberto Mori Roda (PV) está solicitando informações sobre destinação dos resíduos de gesso previstos na Lei Municipal 13.867/06.

A lei 13.867/06 busca tratar do assunto em São Carlos, e prevê o gesso como resíduo sólido de construção civil.

“Tenho informações que levam a crer que em nossa cidade não há local apropriado para destinação deste resíduo, prejudicial ao meio ambiente quando descartado indevidamente”, afirmou Robertinho, acrescentando que foi procurado por profissionais da área, preocupados com a falta de um local adequado para o descarte. Quero saber se os profissionais da área foram orientados sobre o descarte deste material e qual a ação municipal para evitar o descarte irregular e nocivo à saúde ambiental e humana.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, através da resolução nº. 307, de 5 de julho de 2002, estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Esta iniciativa se justifica pela constatação de que tais resíduos representam um percentual significativo dos resíduos sólidos gerados nas áreas urbanas e de que sua deposição em locais inadequados contribui para a degradação ambiental.

Segundo pesquisa (www.engessul.com.br), os problemas causados pelos resíduos de gesso ao meio ambiente estão relacionados à geração de gás sulfídrico (H2S), substância que, em baixas concentrações, apresenta odor característico, semelhante ao de ovo podre. Os efeitos da intoxicação por gás sulfídrico são graves, similares aos do monóxido de carbono, porém mais intensos. O gás paralisa o sistema nervoso que controla a respiração, provocando asfixia. Em determinadas concentrações, o gás pode ser inflamável ou, até mesmo, letal.