Notícias
- Qual a destinação do descarte do gesso em São
Carlos?
06/09/2011
- O vereador Roberto Mori Roda (PV) está solicitando informações
sobre destinação dos resíduos de gesso previstos
na Lei Municipal 13.867/06.
A
lei 13.867/06 busca tratar do assunto em São Carlos, e prevê
o gesso como resíduo sólido de construção
civil.
“Tenho
informações que levam a crer que em nossa cidade não
há local apropriado para destinação deste resíduo,
prejudicial ao meio ambiente quando descartado indevidamente”,
afirmou Robertinho, acrescentando que foi procurado por profissionais
da área, preocupados com a falta de um local adequado para
o descarte. Quero saber se os profissionais da área foram
orientados sobre o descarte deste material e qual a ação
municipal para evitar o descarte irregular e nocivo à saúde
ambiental e humana.
O
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão
vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, através
da resolução nº. 307, de 5 de julho de 2002,
estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.
Esta iniciativa se justifica pela constatação de que
tais resíduos representam um percentual significativo dos
resíduos sólidos gerados nas áreas urbanas
e de que sua deposição em locais inadequados contribui
para a degradação ambiental.
Segundo
pesquisa (www.engessul.com.br), os problemas causados pelos resíduos
de gesso ao meio ambiente estão relacionados à geração
de gás sulfídrico (H2S), substância que, em
baixas concentrações, apresenta odor característico,
semelhante ao de ovo podre. Os efeitos da intoxicação
por gás sulfídrico são graves, similares aos
do monóxido de carbono, porém mais intensos. O gás
paralisa o sistema nervoso que controla a respiração,
provocando asfixia. Em determinadas concentrações,
o gás pode ser inflamável ou, até mesmo, letal.
|