Vereador Robertinho destaca publicação de lei que cria Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados

O vereador Robertinho Mori (PSDB)  destacou a publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (19) da lei que cria o “Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados na Via Pública” e dá outras providências (lei nº.18.493/2018). O projeto da norma havia sido aprovado na Câmara Municipal na sessão extraordinária do dia 20 de dezembro de 2017.

De acordo com a lei, o “Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados na Via Pública” tem por finalidade o recolhimento dos veículos abandonados que causam transtornos, como proliferação de doenças, locais para acondicionamento de entorpecentes e prática de ato ilícito, além da poluição visual.

“O uso para esses veículos são diversos, desde ‘programinhas’, seguindo para esconderijo de entorpecentes, desocupados pernoitando ali e outros que se escondem para emboscar cidadãos de bem. Até mesmo tornam-se potenciais criadouros de mosquitos da dengue”, argumentou o vereador.

Robertinho afirmou que a criação do programa só foi possível por meio de indicações, requerimentos e tratativas que teve com o Executivo. Desde o início deste mandato ele tem recebido diversas denúncias de abandono de veículos em diferentes locais, que geram problemas na vizinhança e insegurança aos cidadãos. “Agora, carros que ficam mais de 30 dias nas vias públicas em estado de abandono poderão ser recolhidos”, disse.

*REQUERIMENTOS* – Já havia sido apresentado pelo Legislativo um Projeto de Lei, aprovado em 2014 pela Câmara Municipal, para tratar do assunto e resolver o problema dos veículos abandonados. No entanto, o PL não foi sancionado e publicado pela Prefeitura. Em junho e setembro deste ano, o vereador encaminhou ao Executivo requerimentos questionando sobre o avanço do Projeto, afirmando que uma legislação sobre o tema era necessária.

Robertinho relatou que a Prefeitura afirmou em resposta que o projeto aprovado em 2014 implicaria um aumento de despesa para a Administração e que não poderia ser apresentado pelo Poder Legislativo, devendo ser de iniciativa do Executivo, que foi concretizada com a lei nº. 18.493/2018.

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