Semana do Humor!

LEI N°21.487 de 4 de maio de 2023. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana do Humor”
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito municipal, a “Semana do Humor”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana de maio, em homenagem ao mês de nascimento do humorista “Ronald Golias”, passando a integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Carlos.
Art. 2o A Semana do Humor tem como objetivo: valorizar, divulgar e incentivar todos os Humoristas locais e regionais, através de espetáculos teatrais e demais atrações”
(…)
O Humorista Ronald Golias, nascido na cidade de São Carlos, foi um dos pioneiros da TV brasileira e criador de diversos personagens que marcaram cada telespectador.
“A iniciativa de criar a Lei da Semana do Humor, é uma ação que não apenas celebra a alegria que eles nos proporcionam, mas também destaca a necessidade de valorizar a arte do humor em todas as suas formas. ” – Robertinho Mori