ROBERTINHO MORI ENALTECE O TRABALHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO PELA ATUAÇÃO EM RELAÇÃO A BUZINA DO TREM

A Lei Nº 19.733 de 29 de junho de 2020 de autoria do Vereador Robertinho Mori regulamenta a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no Município das 22h às 06 h.

Na noite do último sábado (27) o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou uma operação por determinação do Ministério Público após o Acordão emitido pelo Agravo de Instrumento Nº 2081117-47.2021.8.26.0000 sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733, salvo em situações em que o uso da buzina é indispensável devido ao risco concreto à vida de pessoas e animais. Neste caso deverá ser elaborado um relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina, o qual deverá ficar arquivado na empresa e disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência.

A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após às 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foi constatada uma composição ferroviária utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.