Regulamentada Lei que dispõe sobre os ruídos das composições ferroviárias

No dia 05/09/2020, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 414/20, que regulamenta a Lei Municipal nº 19.733 (29 de Junho de 2020), de autoria do Vereador Robertinho Mori, que determina a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município. No caso de descumprimento o pagamento da multa será no valor de R$10.000,00 por infração, podendo o valor ser aumentado em até 10 vezes no caso de reiteração.

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