A Cultura de Paz

A Cultura de Paz, quando ensinada e exercida em todos os espaços sociais é capaz de promover um ambiente saudável para todos! Que possamos ser agentes de transformação onde quer que estejamos, construindo assim um futuro melhor todos os dias!

A violência em todas as suas dimensões é um dos principais problemas para nosso país e para que haja paz é extremamente importante que todos façam a sua parte!

Em 2023 e 2024 dirigirá as seguintes comissões

Na primeira Sessão de 2023 , realizada na terça-feira (24) por indicação das bancadas partidárias e consenso entre os vereadores, as chamadas “Comissões Técnicas – encarregadas regimentalmente de dar pareceres nos Projetos de Leis sob a Câmara Municipal, ficou constituído como Presidente, o Vereador Robertinho Mori que dirigirá a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia.

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21 de Janeiro – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa!

Na missa, no templo, no terreiro ou no culto, as religiões ajudam a humanidade a tentar responder os mistérios da vida.

O caminho para a desconstrução do cenário de Intolerância Religiosa em nosso meio é o da conscientização do respeito à diversidade cultural e étnica.

E essa Lei chega com o objetivo intrínseco de, através do Poder Público, incentivar e promover discussões e atividades que integrem as comunidades de forma laica e ecumênica.

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06 de Janeiro – Dia de Reis

A Folia de Santos Reis ou Reisado, ou simplesmente Folia de Reis, é uma festa popular tradicional celebrada na religião católica com o intuito de celebrar a visita dos três reis magos (Gaspar, Melchior – ou Belchior- e Baltazar) ao menino Jesus. A tradição da Folia de Reis conta com diferentes figuras que formam o grupo, sendo o líder o Capitão, que carrega a Bandeira. Os grupos reúnem cantadores e instrumentistas para celebrar a data.

Aproveitando para enaltecer a Companhia de Reis Estrela Guia de São Carlos que auxilia a manter e incentivar a cultura popular no nosso município, complementa o Vereador Robertinho Mori.

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NO ÚLTIMO DIA DO ANO FOI PUBLICADO O DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTINHO MORI, QUE TRATA SOBRE A POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO.

No último dia 31/12/2022, foi publicado o Decreto nº 694/2022, que regulamenta a Lei 13.768/2006, de Autoria do Vereador Robertinho que Dispõe sobre o Controle de Fiscalização das Atividades que gerem Poluição Sonora no Município. Robertinho vem lutando desde 2006 para que ocorresse a fiel execução e aplicação da lei de modo que garantisse uma maior segurança jurídica para a população que sofre com o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população.
O parlamentar vem tratando sobre o assunto através de Audiências Públicas realizadas, Reuniões com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Departamento de Fiscalização e Ministério Público.
A regulamentação da Lei prevê multa dobrando progressivamente a cada reincidência, embargo da obra, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação imediata do alvará, apreensão do bem ou equipamento causador de perturbação do sossego público, punição no caso disparo de alarme sonoro de segurança, residencial, comercial ou veicular, desde que o sinal sonoro se prolongue por mais de 30 minutos de forma intermitente no caso de veículos e 60 minutos no caso de residências ou comércios, ou por tempo superior a 15 minutos de forma contínua no caso de veículos e 30 minutos no caso de residências ou comércios. Importante ressaltar que as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente ou de forma isolada dependendo do caso.
Robertinho ressalta que o objetivo da regulamentação na cidade é resguardar o interesse público da coletividade: “O propósito não é impedir atividades de lazer, ou segurança, mas disciplinar uma questão básica da vida urbana que é o direito à preservação do sossego público, conforme a lei determina”.
O Vereador agradece o empenho de todos os envolvidos e aguarda uma aplicação com mais rigor da legislação. Segue o link do Diário Oficial: http://www.saocarlos.sp.gov.br/…/DO_31122022_2101.pdf

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