Lei do vereador Robertinho sobre Poluição Sonora é regulamentada por novo decreto

01/09/2017

A lei nº. 13.768/2006 de autoria do vereador Robertinho Mori (PSDB) que dispõe sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora foi regulamentada pelo decreto nº 202, publicado pelo Poder Executivo no Diário Oficial do Município nesta semana. A recente norma altera partes do decreto 130, publicado em 2010 também para regulamentação da Lei.

Robertinho declarou que o Decreto é uma nova força para a concreta aplicação da Lei e que se deu após diversos debates e sua incansável luta pela efetivação da Lei sobre fiscalização de atividades produtoras de ruídos que perturbem o sossego público.

Um dos debates mais recentes foi realizado em maio deste ano, quando o vereador solicitou a realização de uma Audiência Pública na Câmara Municipal, da qual participaram autoridades e outros munícipes interessados no assunto.

*MULTA* – O novo decreto estipula o valor da multa a ser aplicada no caso de infração dos dispositivos da lei em R$ 2.500,00. Esse montante será dobrado progressivamente a cada reincidência.

O regulamento também abordou a questão da responsabilidade pela geração da poluição sonora em desacordo com a Lei. Antes, apenas o executor direto e o tomador da atividade ou serviço causador da infração respondiam. Agora o proprietário do bem que gerou a perturbação também fica solidariamente responsável.

Um “termo de referência para procedimentos de aferição do nível de pressão sonora” também completa a publicação para fixar as condições mínimas exigíveis para avaliação dos níveis de ruído em áreas habitadas e apresentação de Laudo Técnico de Avaliação de Ruídos, com base na Norma 10151/2000 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e nas Leis Municipais nº 13.768/2006 e nº 14.415/2008.

*INTERESSE PÚBLICO* – Com relação às atividades que geram poluição sonora, Robertinho ressaltou que o objetivo da regulamentação na cidade é resguardar o interesse público. “O propósito não é impedir atividades de lazer, ou segurança, mas disciplinar uma questão básica da vida urbana que é o direito à preservação do sossego público, conforme a lei determina”, disse.

*Legenda:* *Audiência Pública realizada em maio de 2017 e presidida por Robertinho discutiu as modificações do Decreto (fotos: assessoria do vereador)*

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