Festa do Folclore

A Festa do Folclore Lei Municipal n 20.832/22 de autoria do Vereador Robertinho Mori.
Devido a mudança climática, a festa foi suspensa, posteriormente nova data será marcada.

Comemoração do Dia do Soldado no T.G

Na manhã de 25 de Agosto, o Vereador Robertinho Mori participou da Comemoração do Dia do Soldado no T.G. e realizou a entrega de Saxofone por meio de Emenda Parlamentar.

25 de Agosto – Dia do Soldado

Robertinho Mori é Autor da Lei Nº 20.832/22 que institui o “Dia Municipal do Soldado”, ao  calendário oficial de eventos do Município de São Carlos.

Sessão solene em comemoração ao Dia do Maçom

A Câmara Municipal de São Carlos realizou nesta segunda-feira uma sessão solene em comemoração ao Dia do Maçom, quando Paulo Estevão Cruvinel recebeu o prêmio “Jesuíno de Arruda”. A premiação foi instituída pela lei municipal 14.145, de 2007, adicionada à lei 12.839, de 2001, que regulamentou a comemoração oficial. A solenidade foi presidida pelo vereador Bruno Zancheta e teve o vereador Robertinho Mori como orador oficial.

O Professor Doutor Paulo Cruvinel, integrante da Loja Maçônica Acácia, conta mais de 40 anos de profícuo trabalho na maçonaria. O seu currículo maçônico demonstra a participação ativa de uma pessoa de atuação abrangente, dotado de uma grande disposição para o trabalho e um espírito de realização muito presente em todas as suas atividades.

“Ao receber nesta noite esta justa homenagem do Município de São Carlos, o Professor Doutor Paulo Cruvinel reafirma-se como uma personalidade merecedora do respeito e da admiração de toda a nossa coletividade, sobretudo pelo exemplo fraterno que representa para todos os membros da Ordem Maçônica”, declarou Robertinho Mori.

O folclore é uma ferramenta importante na educação

O folclore é uma ferramenta importante na educação, pois permite que crianças e jovens conheçam e se envolvam com esse movimento cultural, por meio de atividades como: contação de histórias, danças, teatro e música, é possível despertar o interesse dos alunos, estimular a criatividade e promover a valorização da cultura brasileira. Essa ação feita pelo município é importante para preservar a memória e tradições, além de garantir que as próximas gerações tenham acesso a esse patrimônio cultural tão rico e diversificado.

Robertinho Mori é Autor da Lei Nº 20.832/22 que integra o Dia Municipal do Folclore a ser comemorado no dia 22 de Agosto no Calendário Oficial de Eventos de São Carlos Valorizando a Tradição Cultural!

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Dia Municipal do Folclore

Robertinho Mori é Autor da Lei Nº 20.832/22 que integra o Dia Municipal do Folclore a ser comemorado no dia 22 de Agosto no Calendário Oficial de Eventos de São Carlos Valorizando a Tradição Cultural!

ROBERTINHO MORI PRONUNCIA NA TRIBUNA

ROBERTINHO MORI PRONUNCIA NA TRIBUNA SOBRE A SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DA COMEMORAÇÃO DO FOLCLORE.

O parlamentar na Sessão de hoje (22) abordou sobre o início da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 21 a 28 de agosto. Na oportunidade foi ressaltado a importância de conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas das organizações sociais e incentivar políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional. Também comentou sobre a importância da integração do Poder Público em todas as esferas.

“Diversas atividades estão ocorrendo durante esta Semana no Município e temos a oportunidade de verificar o protagonismo e criatividade dos participantes”, completou o vereador.

Na mesma ocasião foi destacou sobre o folclore que é um movimento cultural de extrema importância para o município, tendo a honra de ser propositor da Lei, que institui o Dia do Folclore em nossa cidade.

“É uma belíssima festa que vem acontecendo desde (2014, 2015, 2018 e 2022), com o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e Educação, FESC, AASC e outros colaboradores. Através da educação as crianças e jovens tem a possibilidade de conhecer e se envolver com o movimento cultural, por meio de atividades como: contação de histórias,

danças, teatro e música, é possível despertar o interesse dos alunos, estimular a criatividade e promover a valorização da cultura brasileira”, finalizou o parlamentar.

Para concluir Robertinho convidou toda a população para participar da Festa do Folclore neste próximo sábado dia 26 de agosto das 09 às 13 horas na FESC !

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

Respeite as Diferenças!
Ser diferente é mais que Especial!

O Vereador Robertinho Mori é Autor de Leis voltadas a Pessoas com Deficiências, tais como:

– Lei n° 19.794 que dispõe sobre a realização de Sessões de Cinema Adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias.
– Lei n° 18.634 que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o Símbolo Mundial do Espectro Autista.
-Lei n° 13.178 que dispõe implantar o “Programa de Saúde Auditiva” para a população no Município de São Carlos e dá outras providências.
– Lei n° 15.444 que asseguram a Pessoa com Deficiências Visual acompanhadas de cães-guias o direito de ingressos e de permanecer com animais em táxis e transporte solicitados por aplicativos.

Dia do Maçom

Fraterno abraço a Todos!

O Vereador Robertinho Mori é Autor da Lei Nº 14.145 instituiu o “Prêmio Jesuíno de Arruda a ser incluído nas solenidades do Dia do Maçom, no dia 20 de Agosto de cada ano.

Dia do Advogado

A data do Dia do Advogado no Brasil foi escolhida em homenagem à criação dos primeiros cursos jurídicos no país. Em 11 de agosto de 1827, por meio do Decreto Imperial nº 1.127, o então imperador Dom Pedro I instituiu as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil: a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, e a Faculdade de Direito de São Paulo, em São Paulo. Essas faculdades tinham como objetivo formar profissionais capacitados para atuar na área jurídica, especialmente como advogados e magistrados. A escolha da data de 11 de agosto para comemorar o Dia do Advogado é uma maneira de reconhecer a importância histórica dessas instituições na formação dos profissionais do direito no Brasil.

Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 20.886/22

Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 20.886/22, de autoria do Vereador Robertinho Mori, está sendo efetuado o cumprimento da referida legislação. O diploma legal em questão dispõe sobre a padronização dos níveis de tampões, caixas de inspeção, bueiros e boca de lobo, com o intuito de possibilitar a realização de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outra atividade de manutenção nos passeios e vias públicas. A proposição da lei pelo Vereador tem como objetivo garantir a segurança e reduzir os inconvenientes causados a veículos, motociclistas, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas, decorrentes do desnivelamento dessas mesmas vias.