Carlopolitanos já podem votar nas 7 maravilhas

22/03/2012

Com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas do município, preservando o aspecto cultural de nossa historia e despertando o espírito de cidadania na população para as riquezas naturais e arquitetônicas da cidade, Robertinho Mori criou a lei n° 15.160/10 que institui o Concurso para a escolha das Sete Maravilhas de São Carlos, a Fundação Pró-Memória de São Carlos é quem está coordenando a votação.

Esteve disponível no site da Prefeitura até dia 22 de Março, um espaço no Portal do Cidadão para que a população, instituições culturais e de ensino, pudessem estar indicando as possíveis “Sete Maravilhas de São Carlos.”

Além do site da Prefeitura a população também poderá votar através do email 7maravilhas@saocarlos.sp.gov.br. Encerrando-se o período de sugestões, no dia 26 de março, a Comissão Julgadora, composta por nove membros, escolherá as 15 “Maravilhas” da cidade que estarão distribuídas nas seguintes categorias: Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural, Valor Arquitetônico, Valor Ambiental e Beleza Natural.

Após a escolha das 15 “Maravilhas” indicadas pela população, serão eleitos através de voto popular os sete locais, atribuindo aos mesmos à denominação de “Sete Maravilhas de São Carlos”.

O período para votação popular será de 28 março à 18 de abril, também no Portal do Cidadão, pelo email ou pessoalmente na Estação Cultura. A divulgação do resultado será realizada durante a Festa do Clima em abril deste ano.

A Estação Cultura está localizada na praça Antônio Prado, s/ n°, no Centro na antiga Estação FEPASA. Mais informações pelo telefone (16) 3373-2700

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