Câmara promulga lei de Robertinho Mori que obriga loteadores a implantar e manter calçamento no entorno de áreas públicas

Câmara promulga lei de autoria do vereador Roberto Mori Roda (PSDB) que torna obrigatório no município que todos os novos loteamentos ou empreendimentos a serem implantados na cidade seja feito, sob a responsabilidade do loteador ou empreendedor, a execução das obras de calçamento no entorno das áreas públicas reservadas no projeto.

Sancionada e promulgada pela Prefeitura no diário oficial de 8 de junho, a lei continha um veto parcial do prefeito em todo conteúdo do § 2º de seu Art. 1. Depois de apreciado em plenário foi rejeitado, por 13 votos a 3, o veto parcial do prefeito.

“Um dos principais problemas do executivo é a realização do corte de arvores e a manutenção do calçamento público, portanto essa lei definiu como responsabilidade do loteador a realização e manutenção, por 5 anos, desses locais”, declarou Robertinho.

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