Câmara promulga lei de autoria do vereador Roberto Mori Roda (PSDB) que torna obrigatório no município que todos os novos loteamentos ou empreendimentos a serem implantados na cidade seja feito, sob a responsabilidade do loteador ou empreendedor, a execução das obras de calçamento no entorno das áreas públicas reservadas no projeto.
Sancionada e promulgada pela Prefeitura no diário oficial de 8 de junho, a lei continha um veto parcial do prefeito em todo conteúdo do § 2º de seu Art. 1. Depois de apreciado em plenário foi rejeitado, por 13 votos a 3, o veto parcial do prefeito.
“Um dos principais problemas do executivo é a realização do corte de arvores e a manutenção do calçamento público, portanto essa lei definiu como responsabilidade do loteador a realização e manutenção, por 5 anos, desses locais”, declarou Robertinho.