A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do vereador Robertinho Mori (PSDB) que torna obrigatório que em todos os novos loteamentos ou empreendimentos a serem implantados na cidade, seja de responsabilidade do loteador ou empreendedor a execução das obras de calçamento no entorno das áreas públicas reservadas no projeto.
A aprovação do processo nº 622/18, projeto de lei No.74 com tal determinação foi aprovado por unanimidade na 15ª.sessão plenária do ano,
realizada na última terça-feira (15).
Conforme o projeto, que segue para ser sancionado pelo prefeito, caberá ao loteador ou empreendedor, no todo ou em parte do perímetro a construção do calçamento no entorno das áreas públicas simultaneamente à fase de execução da infraestrutura do projeto.
Serão de responsabilidade do loteador ou empreendedor a obrigação de mantê-los e conservá-los, além de outras obrigações decorrentes do uso em comum desses espaços livres, tais como coleta de lixo, rede elétrica e de iluminação, pavimentação, rede de água e esgoto.
O dispositivo estabelecer que no ato da solicitação da certidão de diretriz da gleba para fins de loteamento, o loteador solicitante já deverá tomar conhecimento ao ser informado dessa exigência. E na área loteada ou empreendida, o loteamento somente será permitido desde que obedecidas às exigências da lei.
Ainda de acordo com o projeto o descumprimento da norma importará em multa estabelecida pela Prefeitura, que regulamentará a lei no prazo máximo de 60 dias a contar de sua publicação.